Direito Bancário e do Consumidor
Relações de consumo, contratos bancários, empréstimos e descontos não reconhecidos, negativação indevida, transporte aéreo, telefonia e compras pela internet.
Dúvidas frequentes →Soluções jurídicas construídas com rigor técnico, profundidade de análise e dedicação integral às particularidades de cada causa.
O Coutinho Leite Advocacia foi concebido a partir do propósito de transformar a experiência adquirida no Poder Judiciário em uma atuação independente, comprometida com o estudo rigoroso do Direito e com a compreensão das necessidades de quem procura orientação jurídica.
O escritório parte da premissa de que nenhuma demanda deve ser tratada como uma questão meramente padronizada. Antes de definir caminhos, é essencial compreender os fatos, examinar os documentos, identificar riscos e considerar as consequências jurídicas e práticas de cada decisão.
Essa forma de trabalhar orienta tanto a prevenção de conflitos quanto a atuação contenciosa. Com discrição, diálogo transparente e independência técnica, o escritório busca construir soluções juridicamente fundamentadas, sempre pautadas pela ética, pela responsabilidade e pela qualidade do trabalho desenvolvido.
A experiência no Judiciário como fundamento de uma advocacia técnica e estratégica.
Antes da advocacia, atuou por cerca de 15 anos no Poder Judiciário, com vivência nas áreas criminal e cível e nos Juizados Especiais. Essa trajetória orienta a forma como o escritório analisa fatos, provas e caminhos processuais.
Atuação orientada pela compreensão do problema, pelo exame cuidadoso dos documentos e pela definição de estratégias adequadas às circunstâncias de cada demanda.
Relações de consumo, contratos bancários, empréstimos e descontos não reconhecidos, negativação indevida, transporte aéreo, telefonia e compras pela internet.
Dúvidas frequentes →Negativas de cobertura, urgência e emergência, reajustes e cancelamentos de planos de saúde, e prestação de serviços de saúde.
Dúvidas frequentes →Análise e negociação de contratos, due diligence antes da compra, imóveis na planta, locações, regularização de imóveis e terrenos de marinha.
Dúvidas frequentes →Prisão em flagrante, audiência de custódia, fiança, inquérito policial e defesa no processo, com atenção às provas e às garantias processuais.
Dúvidas frequentes →Inventários judiciais e em cartório, partilhas e testamentos. No planejamento sucessório: doação com reserva de usufruto, cláusulas de proteção dos bens doados e holding familiar.
Dúvidas frequentes →As respostas abaixo são informações gerais e não substituem a análise do caso concreto, que depende dos fatos e dos documentos de cada situação.
A Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) obriga a companhia a prestar assistência conforme o tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e, a partir de 4 horas, hospedagem quando houver pernoite, além do transporte. Em atrasos acima de 4 horas, cancelamentos e preterição de embarque, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte.
A indenização por danos morais exige a demonstração do prejuízo efetivamente sofrido (art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica). Por isso, guarde cartões de embarque, comprovantes de despesas, conversas e fotos dos painéis.
Reúna extratos e o contracheque ou o extrato do benefício, peça ao banco a cópia do contrato e registre reclamação no SAC, na Ouvidoria ou no consumidor.gov.br, anotando os protocolos.
O valor cobrado indevidamente pode ser devolvido em dobro, com correção e juros, salvo hipótese de engano justificável (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor). Conforme o caso, também pode haver indenização por danos morais.
O consumidor tem direito à informação clara sobre o serviço (art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor), e o banco responde pelos defeitos na prestação do serviço (art. 14 do mesmo Código). Um bloqueio sem justificativa, sem comunicação ou prolongado pode gerar responsabilidade da instituição.
Registre todos os protocolos de atendimento e guarde prints das mensagens e do aplicativo.
A inscrição deve ser precedida de notificação ao consumidor (Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça). Quando a inscrição é indevida, o Superior Tribunal de Justiça costuma reconhecer o dano moral, salvo se já existirem outras inscrições legítimas (Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça).
Emita a consulta do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito e guarde o comprovante.
Nas compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir em até 7 dias a contar do recebimento, com devolução integral do valor pago (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor). Se o produto não foi entregue, é possível exigir o cumprimento da oferta, outro produto equivalente ou a restituição do valor (art. 35 do mesmo Código).
Sim. Para reclamar de defeitos aparentes, o prazo é de 30 dias para serviços e produtos não duráveis e de 90 dias para duráveis (art. 26 do Código de Defesa do Consumidor). Para pedir indenização por danos causados por um produto ou serviço, o prazo é de 5 anos (art. 27 do mesmo Código). Não deixe para a última hora: quanto antes o caso é analisado, mais fácil é reunir as provas.
O banco responde por fraudes ligadas à sua atividade (Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça). Mas, em 2026, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que essa responsabilidade não é automática: pesa se as transações fugiam do seu perfil, se os mecanismos de segurança falharam e como o golpe aconteceu.
Aja rápido: avise o banco imediatamente, peça a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, registre boletim de ocorrência e guarde prints, extratos e protocolos.
Milhões de aposentados e pensionistas sofreram descontos de mensalidades associativas que não autorizaram. O prazo para contestar pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nos Correios foi até 20 de junho de 2026. Quem ficou de fora, ou não recebeu tudo, ainda pode buscar a devolução, inclusive na Justiça. Reúna os extratos de pagamento do benefício.
Não. Desde janeiro de 2024, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem ultrapassar o valor original da dívida (Lei nº 14.690/2023). Ou seja, uma dívida de R$ 1.000 não pode gerar mais de R$ 1.000 em juros e encargos nessas modalidades.
A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) permite reunir todos os credores em uma audiência de conciliação e montar um plano de pagamento de até 5 anos, preservando o mínimo necessário para viver (art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor). Vale para dívidas de consumo contraídas de boa-fé.
O Decreto nº 13.135/2026, em vigor a partir de novembro de 2026, reforçou as regras do SAC em setores regulados, como telefonia, bancos, planos de saúde e companhias aéreas: atendimento humano obrigatório, cancelamento imediato pelo mesmo canal usado na contratação, com confirmação por escrito, e suspensão imediata de cobranças indevidas, com solução em até 48 horas. Guarde os protocolos: o descumprimento reforça o pedido na Justiça.
Peça à operadora a negativa por escrito, com o motivo; a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante esse direito. Guarde também o pedido médico e o relatório que justifica o tratamento.
O rol de procedimentos da ANS é a referência básica de cobertura, mas a Lei nº 14.454/2022 admite a cobertura de tratamentos fora do rol quando atendidos requisitos técnicos, como a comprovação de eficácia. Cada negativa precisa ser analisada com o relatório médico em mãos.
Para casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência é de 24 horas a partir da contratação (art. 12, V, "c", da Lei nº 9.656/1998, a Lei dos Planos de Saúde). A recusa de atendimento emergencial com base em carência pode ser questionada.
Depende do tipo de contrato (individual, familiar ou coletivo) e do motivo do reajuste (anual ou por faixa etária). Nos contratos firmados a partir de 2004, não há reajuste por mudança de faixa etária após os 59 anos (Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS), e o Estatuto da Pessoa Idosa veda a cobrança diferenciada em razão da idade (art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003). Traga os boletos dos últimos anos e o contrato para análise.
Nos planos individuais ou familiares, o cancelamento unilateral só é permitido em caso de fraude ou de atraso superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação prévia ao consumidor (art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/1998). Nos planos coletivos as regras são diferentes, mas há proteção para quem está em tratamento.
Não. Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras não podem limitar o número de sessões de terapias como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Quem define a intensidade do tratamento é o profissional de saúde.
Ninguém pode ser impedido de entrar em um plano de saúde por causa da idade ou de deficiência (art. 14 da Lei nº 9.656/1998). A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência (Lei nº 12.764/2012), e o Superior Tribunal de Justiça reconheceu, em 2026, dano moral no cancelamento de uma proposta motivado pelo autismo de um beneficiário.
É a verificação jurídica do imóvel e de quem vende, feita antes de assinar qualquer documento ou pagar sinal. Ela reduz o risco de comprar um imóvel com dívidas, penhoras ou disputas. Em geral, inclui:
Reunir os documentos é só o começo. O que exige o advogado é interpretar cada certidão, avaliar o risco de cada pendência e definir, no contrato, como o comprador fica protegido.
Sim. É na negociação que se definem preço e forma de pagamento, prazos, multas, condições de desistência, quem paga ITBI, escritura e registro, e o que acontece se o financiamento não for aprovado. O sinal (arras) tem regras próprias de perda e devolução (arts. 417 a 420 do Código Civil). Revisar o contrato antes custa muito menos do que discutir depois.
A Lei do Distrato permite que a construtora retenha até 25% do valor pago, ou até 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação, além da comissão de corretagem, conforme o que estiver previsto no contrato (art. 67-A da Lei nº 4.591/1964).
Na prática, porém, o percentual não é automático. Circunstâncias da contratação e do andamento da obra, como o momento da desistência, o estágio da construção e o prejuízo efetivamente sofrido pela construtora, podem influenciar a decisão do Judiciário, e há decisões nos dois sentidos: algumas mantêm o percentual do contrato, outras o reduzem.
Antes de assinar qualquer distrato, vale analisar o contrato com um advogado.
Sim. Quem assinou o contrato em estande de vendas ou em outro local fora da sede da construtora pode desistir em até 7 dias, com devolução de todos os valores pagos, inclusive a comissão de corretagem (art. 67-A, § 10, da Lei nº 4.591/1964). O arrependimento deve ser comunicado por carta registrada com aviso de recebimento, e vale a data da postagem (art. 67-A, § 11, da mesma lei).
Não. Até a entrega das chaves, o condomínio é responsabilidade da construtora (Tema 886 do Superior Tribunal de Justiça). Se a entrega atrasa por culpa dela, ela continua pagando no período do atraso.
A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, admite tolerância de até 180 dias para a entrega. Passado esse prazo, o comprador pode pedir a rescisão com devolução do que pagou e multa, ou manter o contrato com indenização. O contrato e os comprovantes de pagamento definem o caminho.
Passados os 180 dias de tolerância (art. 43-A da Lei nº 4.591/1964), sim. O Superior Tribunal de Justiça entende que o prejuízo é presumido: a construtora deve uma indenização equivalente ao aluguel de imóvel parecido, até a entrega das chaves, sem que o comprador precise provar que paga aluguel (Tema 996). Também fica proibida a cobrança de juros de obra depois do prazo. O comprador pode ainda desfazer o contrato e receber tudo de volta.
A propriedade de imóvel só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Sem registro, o comprador fica exposto a dívidas e problemas do vendedor. Há caminhos para regularizar, inclusive a adjudicação compulsória feita diretamente no cartório (art. 216-B da Lei nº 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos).
Em maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, em condomínio residencial, a locação por curta temporada em plataformas digitais depende de autorização na convenção, aprovada por dois terços dos condôminos (art. 1.351 do Código Civil). O tema será fixado em caráter vinculante (Tema 1.443), e os processos sobre o assunto estão suspensos até o julgamento.
Prazo, valor e índice de reajuste, vistoria de entrada com fotos, responsabilidade por IPTU, condomínio e reparos, e a garantia. A Lei do Inquilinato só admite uma modalidade de garantia por contrato, como caução, fiador ou seguro-fiança (art. 37, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991), e a multa por devolução antecipada deve ser proporcional ao tempo que falta (art. 4º da mesma lei).
Em muitos casos, sim. A usucapião pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com ata notarial, planta e documentos que comprovem a posse (art. 216-A da Lei nº 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos). Costuma ser mais rápida do que a ação judicial.
Sim. O escritório faz o acompanhamento de prisões em flagrante na delegacia e de audiências de custódia em João Pessoa e região, inclusive à noite, nos fins de semana e feriados. Ligue ou mande mensagem para (83) 99123-6380.
A pessoa presa tem o direito de permanecer calada, de ter assistência de advogado e de ter a família informada (art. 5º, LXIII, da Constituição Federal). O mais prudente é não prestar declarações nem assinar documentos antes de falar com o advogado e informar desde logo o nome do advogado à autoridade policial.
Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas (art. 310 do Código de Processo Penal). Nessa audiência o juiz verifica a legalidade da prisão e decide se a pessoa responde em liberdade, com ou sem fiança e outras medidas, ou se a prisão é mantida. A atuação da defesa nesse momento é decisiva.
Pode, quando o crime tiver pena máxima de até 4 anos: nesses casos o próprio delegado pode arbitrar a fiança (art. 322 do Código de Processo Penal). Nos demais casos, o pedido é feito ao juiz.
É recomendável. O advogado tem direito de acessar os elementos já documentados no inquérito (Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal e art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia) e de acompanhar o depoimento, orientando sobre o que responder e quando silenciar.
A busca pessoal sem mandado exige fundada suspeita, baseada em elementos concretos (art. 244 do Código de Processo Penal). O Superior Tribunal de Justiça tem anulado revistas justificadas apenas por nervosismo, fuga, antecedentes ou por a pessoa estar em local conhecido pelo crime. Prova obtida em busca ilegal é ilícita e deve ser descartada (art. 157 do Código de Processo Penal).
Só em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; fora disso, apenas durante o dia e com ordem judicial (art. 5º, XI, da Constituição Federal). Para alegar flagrante, a polícia precisa de fundadas razões concretas. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal uma entrada baseada apenas no relato de outros acusados e absolveu o réu.
Depende. Se a arma servia ao tráfico, o crime de porte ou posse é absorvido e só aumenta a pena do tráfico (art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006). Se não houver ligação entre a arma e o tráfico, são dois crimes. É a tese do Tema 1.259 do Superior Tribunal de Justiça.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de maconha para consumo próprio não é crime, mas continua proibido, com sanções administrativas, como advertência e medida educativa. Presume-se usuário quem estiver com até 40 gramas ou seis plantas fêmeas, salvo outros indícios de tráfico.
O reconhecimento deve seguir o procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal, como a descrição prévia e a apresentação ao lado de outras pessoas parecidas. O Superior Tribunal de Justiça entende que o reconhecimento feito sem essas cautelas, especialmente por foto, não serve sozinho para condenar.
Sim, quando os herdeiros estão de acordo, sempre com a assistência de advogado (art. 610 do Código de Processo Civil). Com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário em cartório passou a ser possível também em casos com herdeiros menores ou incapazes e com testamento, desde que cumpridas certas condições. Costuma ser bem mais rápido do que o judicial.
Sim: 2 meses a contar do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei estadual. Mesmo com o prazo vencido, o inventário continua sendo necessário para transferir os bens.
É organizar em vida a transmissão do patrimônio, com instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto, holding familiar e previdência privada. O objetivo é evitar conflitos entre herdeiros, dar previsibilidade e reduzir tempo e custos do inventário, sempre respeitando a parte da herança garantida por lei aos herdeiros necessários.
Depende do tamanho e do tipo do patrimônio, da renda que ele gera e dos objetivos da família. A decisão exige um estudo de viabilidade, que considere também o ITCMD na doação das quotas aos herdeiros, o Imposto de Renda sobre aluguéis e vendas e os efeitos da reforma tributária. Em alguns casos compensa; em outros, o testamento ou a doação resolvem melhor.
Pode atrapalhar, porque só se partilha com segurança o que está corretamente registrado. A regularização, como averbação de construção, registro de compra antiga ou, em terreno de marinha, a situação perante a SPU, pode ser feita antes ou junto com o inventário.
Pode entrar. Doações em vida a herdeiros são, em regra, adiantamento da herança e precisam ser trazidas ao inventário (colação), salvo dispensa expressa (arts. 2.002 e 2.005 do Código Civil). Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça considerou doação disfarçada uma "compra e venda" sem prova de pagamento e determinou a colação, inclusive para netos que herdam no lugar do pai já falecido.
Sim, se todos forem maiores, capazes e estiverem de acordo. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça confirmou que o juiz verifica a validade do acordo, e não a igualdade matemática dos quinhões. Atenção: a diferença pode ser tratada pelo Fisco como doação e gerar ITCMD.
Não. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em dezembro de 2024, que os estados não podem cobrar ITCMD sobre os valores de VGBL e PGBL repassados aos beneficiários após a morte do titular (Tema 1.214). O seguro de vida também não entra na herança (art. 794 do Código Civil).
Para informações sobre atendimento e agendamento, utilize os canais institucionais ou conte brevemente o seu caso abaixo.
O contato inicial não constitui, por si só, relação advogado-cliente.
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e leis novas nas áreas de atuação do escritório, explicadas em linguagem simples. Atualizado em outubro de 2026.
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social vale também para empresas com atividade imobiliária, como holdings de locação. O limite continua sendo o valor destinado ao capital (Tema 796), e operações simuladas não são protegidas. Tema 1.348, RE 1.495.108, julgado em 19/10/2026.
Fonte: Migalhas →O Decreto nº 13.135/2026, em vigor a partir de novembro, obriga empresas de setores regulados a oferecer atendimento humano, permitir o cancelamento imediato pelo mesmo canal da contratação, com confirmação por escrito, e suspender na hora cobranças indevidas, com solução em até 48 horas.
Fonte: Planalto, Decreto nº 13.135/2026 →A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que bens doados em vida devem ser trazidos ao inventário também pelos netos que herdam no lugar do pai falecido, e que uma escritura de compra e venda sem prova de pagamento esconde uma doação sujeita à colação. REsp 2.199.958, publicado em 4/9/2026.
Fonte: Anoreg/RS →A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.466 para definir se, nos contratos com patrimônio de afetação firmados após a Lei do Distrato, a construtora pode reter até 50% do valor pago. Hoje, a Terceira Turma tem reduzido a retenção, e a Quarta mantém o percentual previsto em lei. Os recursos sobre o tema estão suspensos até o julgamento.
Fonte: STJ →A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o banco responde quando há falha de segurança ou transações fora do perfil do cliente, mas não quando as operações eram compatíveis com o histórico e a fraude decorreu só da conduta da vítima e de terceiros. REsp 2.209.868.
Fonte: STJ →A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a homologação de partilha com quinhões de valores diferentes, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. A diferença, porém, pode ser cobrada como doação pelo Fisco estadual. REsp 2.225.451.
Fonte: STJ →A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas obtidas em uma busca domiciliar sem mandado, feita apenas porque outros acusados apontaram o morador como fornecedor de drogas, e absolveu o réu. AREsp 2.786.040.
Fonte: STJ →A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a locação por curta temporada em plataformas digitais exige autorização na convenção, aprovada por dois terços dos condôminos. Em junho, o tribunal afetou o tema como repetitivo (Tema 1.443) e suspendeu os processos até fixar a tese. REsp 2.121.055.
Fonte: STJ →A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras não podem impor limite de sessões de terapias como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional para pacientes com TEA. A intensidade do tratamento é definida pelo profissional de saúde. Tema 1.295, tese repetitiva, julgado em 11/3/2026 (REsp 2.167.050 e REsp 2.153.672).
Fonte: STJ, Informativo 882 →A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o dever de indenizar quando a operadora cancela a adesão ao plano por causa do TEA de um dos beneficiários. REsp 2.217.953.
Fonte: STJ →A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o passageiro precisa demonstrar um prejuízo concreto, além do simples aborrecimento, para receber indenização por danos morais. Guardar comprovantes, conversas e registros da espera passou a ser ainda mais importante. REsp 2.232.322.
Fonte: Conjur →O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre os valores de previdência privada repassados aos beneficiários após a morte do titular. Tema 1.214, RE 1.363.013, julgado em 13/12/2024.
Fonte: STF →A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou que, havendo ligação entre a arma e o tráfico, o porte ou a posse ilegal é absorvido e incide apenas a majorante do art. 40, IV, da Lei de Drogas. Sem essa ligação, são dois crimes. Tema 1.259, tese repetitiva.
Fonte: STJ →As decisões citadas podem ainda ser objeto de recurso e sua aplicação depende das circunstâncias de cada caso.