João Pessoa · Paraíba

Advocacia personalizada e estratégica.

Soluções jurídicas construídas com rigor técnico, profundidade de análise e dedicação integral às particularidades de cada causa.

Atendimento criminal de urgência. Acompanhamento de prisões em flagrante e audiências de custódia, inclusive à noite, nos fins de semana e feriados. Contato: (83) 99123-6380.
Nossa filosofia

Uma advocacia orientada por conhecimento, método e responsabilidade.

O Coutinho Leite Advocacia foi concebido a partir do propósito de transformar a experiência adquirida no Poder Judiciário em uma atuação independente, comprometida com o estudo rigoroso do Direito e com a compreensão das necessidades de quem procura orientação jurídica.

O escritório parte da premissa de que nenhuma demanda deve ser tratada como uma questão meramente padronizada. Antes de definir caminhos, é essencial compreender os fatos, examinar os documentos, identificar riscos e considerar as consequências jurídicas e práticas de cada decisão.

Essa forma de trabalhar orienta tanto a prevenção de conflitos quanto a atuação contenciosa. Com discrição, diálogo transparente e independência técnica, o escritório busca construir soluções juridicamente fundamentadas, sempre pautadas pela ética, pela responsabilidade e pela qualidade do trabalho desenvolvido.

Trajetória profissional

Austregésilo Coutinho Leite Júnior

Advogado · OAB/PB nº 35.421

A experiência no Judiciário como fundamento de uma advocacia técnica e estratégica.

Antes da advocacia, atuou por cerca de 15 anos no Poder Judiciário, com vivência nas áreas criminal e cível e nos Juizados Especiais. Essa trajetória orienta a forma como o escritório analisa fatos, provas e caminhos processuais.

  • Defesa criminal, da delegacia ao julgamento
  • Direito do Consumidor e Bancário nos Juizados Especiais e na Justiça Comum
  • Imóveis, contratos, inventários e planejamento sucessório
Áreas de atuação

Conhecimento aplicado a diferentes desafios jurídicos.

Atuação orientada pela compreensão do problema, pelo exame cuidadoso dos documentos e pela definição de estratégias adequadas às circunstâncias de cada demanda.

01

Direito Bancário e do Consumidor

Relações de consumo, contratos bancários, empréstimos e descontos não reconhecidos, negativação indevida, transporte aéreo, telefonia e compras pela internet.

Dúvidas frequentes →
02

Direito da Saúde

Negativas de cobertura, urgência e emergência, reajustes e cancelamentos de planos de saúde, e prestação de serviços de saúde.

Dúvidas frequentes →
03

Direito Imobiliário e Contratual

Análise e negociação de contratos, due diligence antes da compra, imóveis na planta, locações, regularização de imóveis e terrenos de marinha.

Dúvidas frequentes →
04Urgências criminais

Defesa Criminal

Prisão em flagrante, audiência de custódia, fiança, inquérito policial e defesa no processo, com atenção às provas e às garantias processuais.

Dúvidas frequentes →
05

Inventários e Planejamento Sucessório

Inventários judiciais e em cartório, partilhas e testamentos. No planejamento sucessório: doação com reserva de usufruto, cláusulas de proteção dos bens doados e holding familiar.

Dúvidas frequentes →
Dúvidas frequentes

Perguntas que costumamos ouvir no atendimento.

As respostas abaixo são informações gerais e não substituem a análise do caso concreto, que depende dos fatos e dos documentos de cada situação.

Meu voo atrasou ou foi cancelado. Quais são os meus direitos?

A Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) obriga a companhia a prestar assistência conforme o tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e, a partir de 4 horas, hospedagem quando houver pernoite, além do transporte. Em atrasos acima de 4 horas, cancelamentos e preterição de embarque, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte.

A indenização por danos morais exige a demonstração do prejuízo efetivamente sofrido (art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica). Por isso, guarde cartões de embarque, comprovantes de despesas, conversas e fotos dos painéis.

Apareceu um empréstimo ou desconto que eu não contratei. O que fazer?

Reúna extratos e o contracheque ou o extrato do benefício, peça ao banco a cópia do contrato e registre reclamação no SAC, na Ouvidoria ou no consumidor.gov.br, anotando os protocolos.

O valor cobrado indevidamente pode ser devolvido em dobro, com correção e juros, salvo hipótese de engano justificável (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor). Conforme o caso, também pode haver indenização por danos morais.

O banco bloqueou minha conta ou meu cartão sem explicação.

O consumidor tem direito à informação clara sobre o serviço (art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor), e o banco responde pelos defeitos na prestação do serviço (art. 14 do mesmo Código). Um bloqueio sem justificativa, sem comunicação ou prolongado pode gerar responsabilidade da instituição.

Registre todos os protocolos de atendimento e guarde prints das mensagens e do aplicativo.

Meu nome foi negativado por uma dívida que não reconheço.

A inscrição deve ser precedida de notificação ao consumidor (Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça). Quando a inscrição é indevida, o Superior Tribunal de Justiça costuma reconhecer o dano moral, salvo se já existirem outras inscrições legítimas (Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça).

Emita a consulta do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito e guarde o comprovante.

Comprei pela internet e quero desistir, ou o produto não chegou.

Nas compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir em até 7 dias a contar do recebimento, com devolução integral do valor pago (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor). Se o produto não foi entregue, é possível exigir o cumprimento da oferta, outro produto equivalente ou a restituição do valor (art. 35 do mesmo Código).

Existe prazo para reclamar?

Sim. Para reclamar de defeitos aparentes, o prazo é de 30 dias para serviços e produtos não duráveis e de 90 dias para duráveis (art. 26 do Código de Defesa do Consumidor). Para pedir indenização por danos causados por um produto ou serviço, o prazo é de 5 anos (art. 27 do mesmo Código). Não deixe para a última hora: quanto antes o caso é analisado, mais fácil é reunir as provas.

Caí em um golpe pelo Pix ou da "falsa central". O banco tem de devolver?

O banco responde por fraudes ligadas à sua atividade (Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça). Mas, em 2026, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que essa responsabilidade não é automática: pesa se as transações fugiam do seu perfil, se os mecanismos de segurança falharam e como o golpe aconteceu.

Aja rápido: avise o banco imediatamente, peça a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, registre boletim de ocorrência e guarde prints, extratos e protocolos.

Apareceram descontos de associação no meu benefício do INSS. Como recuperar?

Milhões de aposentados e pensionistas sofreram descontos de mensalidades associativas que não autorizaram. O prazo para contestar pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nos Correios foi até 20 de junho de 2026. Quem ficou de fora, ou não recebeu tudo, ainda pode buscar a devolução, inclusive na Justiça. Reúna os extratos de pagamento do benefício.

Os juros do cartão de crédito podem crescer sem limite?

Não. Desde janeiro de 2024, os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem ultrapassar o valor original da dívida (Lei nº 14.690/2023). Ou seja, uma dívida de R$ 1.000 não pode gerar mais de R$ 1.000 em juros e encargos nessas modalidades.

Estou com dívidas demais e não consigo pagar. Existe solução?

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) permite reunir todos os credores em uma audiência de conciliação e montar um plano de pagamento de até 5 anos, preservando o mínimo necessário para viver (art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor). Vale para dívidas de consumo contraídas de boa-fé.

A empresa dificulta o cancelamento ou não me deixa falar com um atendente. O que mudou?

O Decreto nº 13.135/2026, em vigor a partir de novembro de 2026, reforçou as regras do SAC em setores regulados, como telefonia, bancos, planos de saúde e companhias aéreas: atendimento humano obrigatório, cancelamento imediato pelo mesmo canal usado na contratação, com confirmação por escrito, e suspensão imediata de cobranças indevidas, com solução em até 48 horas. Guarde os protocolos: o descumprimento reforça o pedido na Justiça.

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  • On-line (Google Meet ou Zoom)Segunda a sexta, das 8h às 17h. Outros horários mediante agendamento
  • Urgências criminaisPrisões em flagrante e audiências de custódia, inclusive à noite, nos fins de semana e feriados
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ResponsávelAustregésilo Coutinho Leite Júnior · OAB/PB 35.421
Novidades dos tribunais e da legislação
Informativos

Novidades dos tribunais e da legislação.

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e leis novas nas áreas de atuação do escritório, explicadas em linguagem simples. Atualizado em outubro de 2026.

OUT2026
STFHolding e sucessões

Transferir imóveis para formar o capital de empresa não paga ITBI, mesmo em holding de locação

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social vale também para empresas com atividade imobiliária, como holdings de locação. O limite continua sendo o valor destinado ao capital (Tema 796), e operações simuladas não são protegidas. Tema 1.348, RE 1.495.108, julgado em 19/10/2026.

Fonte: Migalhas →
OUT2026
Lei novaConsumidor

Novas regras do SAC: atendimento humano e cancelamento imediato

O Decreto nº 13.135/2026, em vigor a partir de novembro, obriga empresas de setores regulados a oferecer atendimento humano, permitir o cancelamento imediato pelo mesmo canal da contratação, com confirmação por escrito, e suspender na hora cobranças indevidas, com solução em até 48 horas.

Fonte: Planalto, Decreto nº 13.135/2026 →
SET2026
STJSucessões

"Venda" sem pagamento a herdeiro é doação e volta para o inventário

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que bens doados em vida devem ser trazidos ao inventário também pelos netos que herdam no lugar do pai falecido, e que uma escritura de compra e venda sem prova de pagamento esconde uma doação sujeita à colação. REsp 2.199.958, publicado em 4/9/2026.

Fonte: Anoreg/RS →
AGO2026
STJImobiliário

STJ vai decidir se a construtora pode reter 50% no distrato

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.466 para definir se, nos contratos com patrimônio de afetação firmados após a Lei do Distrato, a construtora pode reter até 50% do valor pago. Hoje, a Terceira Turma tem reduzido a retenção, e a Quarta mantém o percentual previsto em lei. Os recursos sobre o tema estão suspensos até o julgamento.

Fonte: STJ →
JUL2026
STJBancário

Golpe da falsa central: responsabilidade do banco não é automática

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o banco responde quando há falha de segurança ou transações fora do perfil do cliente, mas não quando as operações eram compatíveis com o histórico e a fraude decorreu só da conduta da vítima e de terceiros. REsp 2.209.868.

Fonte: STJ →
JUL2026
STJInventário

Herdeiros podem combinar partilha desigual

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a homologação de partilha com quinhões de valores diferentes, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. A diferença, porém, pode ser cobrada como doação pelo Fisco estadual. REsp 2.225.451.

Fonte: STJ →
JUN2026
STJCriminal

Entrada em casa baseada só no relato de corréus é ilegal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas obtidas em uma busca domiciliar sem mandado, feita apenas porque outros acusados apontaram o morador como fornecedor de drogas, e absolveu o réu. AREsp 2.786.040.

Fonte: STJ →
MAI2026
STJImobiliário

Airbnb em condomínio residencial depende de aprovação de dois terços

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a locação por curta temporada em plataformas digitais exige autorização na convenção, aprovada por dois terços dos condôminos. Em junho, o tribunal afetou o tema como repetitivo (Tema 1.443) e suspendeu os processos até fixar a tese. REsp 2.121.055.

Fonte: STJ →
MAR2026
STJSaúde

Plano de saúde não pode limitar sessões de terapia para autismo

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras não podem impor limite de sessões de terapias como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional para pacientes com TEA. A intensidade do tratamento é definida pelo profissional de saúde. Tema 1.295, tese repetitiva, julgado em 11/3/2026 (REsp 2.167.050 e REsp 2.153.672).

Fonte: STJ, Informativo 882 →
FEV2026
STJSaúde

Cancelar proposta de plano por causa do autismo de beneficiário gera dano moral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o dever de indenizar quando a operadora cancela a adesão ao plano por causa do TEA de um dos beneficiários. REsp 2.217.953.

Fonte: STJ →
JAN2026
STJTransporte aéreo

Atraso de voo não gera dano moral automático

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o passageiro precisa demonstrar um prejuízo concreto, além do simples aborrecimento, para receber indenização por danos morais. Guardar comprovantes, conversas e registros da espera passou a ser ainda mais importante. REsp 2.232.322.

Fonte: Conjur →
DEZ2024
STFSucessões

VGBL e PGBL não pagam imposto de herança

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre os valores de previdência privada repassados aos beneficiários após a morte do titular. Tema 1.214, RE 1.363.013, julgado em 13/12/2024.

Fonte: STF →
NOV2024
STJCriminal

Arma usada no tráfico só aumenta a pena; não é crime separado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou que, havendo ligação entre a arma e o tráfico, o porte ou a posse ilegal é absorvido e incide apenas a majorante do art. 40, IV, da Lei de Drogas. Sem essa ligação, são dois crimes. Tema 1.259, tese repetitiva.

Fonte: STJ →

As decisões citadas podem ainda ser objeto de recurso e sua aplicação depende das circunstâncias de cada caso.